Muita gente se aposenta,
mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Essas pessoas podem, se
for vantajoso para elas, requerer na Justiça a chamada desaposentação, isto é,
a renúncia à aposentadoria para se aposentar novamente com um valor de
aposentadoria maior.
“A pessoa renuncia à aposentadoria menos
vantajosa e troca, em ato contínuo, por uma mais vantajosa, aproveitando todas
as contribuições para o INSS após a aposentadoria antiga”, define Guilherme de
Carvalho, doutor em direito previdenciário e advogado da G Carvalho Sociedade
de Advogados.
A desaposentação pode ser
especialmente vantajosa para quem se aposentou por tempo de contribuição e foi
penalizado pelo fator previdenciário em função da pouca idade. Ou ainda para
quem requereu aposentadoria especial, concedida para pessoas que exerceram, por
exemplo, profissões perigosas ou insalubres, ainda que jovens.
Desta forma, essas pessoas
podem continuar trabalhando, ainda que como autônomas, e renunciar à
aposentadoria antiga, passando a receber novos valores, desde que continuem a
contribuir para a previdência social. Assim, é possível esperar para atingir a
idade mínima de aposentadoria e se aposentar por idade, aumentando a renda
auferida todo mês.
Para que a desaposentação
valha a pena, o aposentado deve ter continuado a contribuir por valores
próximos ao teto. Se a contribuição for mínima, diz Guilherme de Carvalho,
provavelmente não haverá vantagem.
Não existe previsão legal
para a desaposentação, e o
decreto que regula a Previdência Social até prevê, no artigo 181-B, que a
aposentadoria seja irreversível e irrenunciável. Contudo, de acordo com
Carvalho, também não existe nenhuma proibição à revisão do cálculo, tomando
como base as novas contribuições.
Assim, diz o advogado, é
possível pleitear na Justiça a revisão do cálculo e a desaposentação,
iniciando-se uma nova aposentadoria com valores mais altos. “A pessoa tem que
provar que é aposentada, provar que contribuiu para o INSS, procurar um
advogado especializado em direito previdenciário e entrar com uma ação. O INSS
não aceita por via extrajudicial”, diz Carvalho.
Segundo ele, antes de passar o processo adiante, o juiz verifica
os cálculos para ver se os novos valores realmente são mais vantajosos para
quem quer desaposentar. “É preciso demonstrar por meio de cálculos”, diz o
advogado.
Não existe garantia de
ganhar a causa, mas as decisões costumam ser favoráveis. Normalmente não é pedida a devolução dos
valores já pagos a título de aposentadoria, mas mesmo que isso ocorra, essa
decisão é questionável na Justiça.
Fonte: Exame.com
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