terça-feira, 1 de outubro de 2013

1 de Outubro - Dia Internacional da Terceira Idade


Não importa se a estação do ano muda...
Se o século vira, se o milênio é outro.
Se a idade aumenta...
Conserva a vontade de viver,
Não se chega a parte alguma sem ela."
Autor Fernando Pessoa

Uma homenagem do Escritório Francine Advocacia.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Aposentados acima de 70 anos poderão ser dispensados da declaração do IR


Será analisado na Câmara o Projeto de Lei 5048/13, de autoria do deputado Junji Abe (PSD-SP), que dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de declarar o Imposto de Renda.


O Projeto, porém, prevê dispensa de comprovação apenas para aposentados que tenham o salário da aposentadoria como única fonte de renda tributável, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.

Uma das justificativas do deputado para aprovação da lei é que vários dos aposentados nessa idade “são pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos”. O deputado destaca ainda o risco causado quando os aposentados solicitam a ajuda de terceiros para realizar o procedimento de declaração. 

A proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue para o Plenário.


Redação O POVO Online com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/politica/2013/07/25/noticiaspoliticas,3099015/aposentados-acima-de-70-anos-poderao-ser-dispensados-da-declaracao-do-ir.shtml

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Congresso deveria excluir PEC 37 da pauta em vez de adiar

'Congresso deveria excluir PEC 37 da pauta em vez de adiar' diz Procurador Roberto Gurgel


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (20) que os protestos pelo país, que tiveram como uma das bandeiras críticas à proposta que limita a atuação do Ministério Público em investigações criminais - a chamada PEC 37 -,  influenciaram para o adiamento da votação na Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação da PEC 37, inicialmente marcada pelo deputado para o próximo dia 26.


A Proposta de Emenda à Constiuição (PEC) 37 limita a atuação do Ministério Público e confere às polícias a exclusividade nas investigações criminais. A proposta opõe integrantes do Ministério Público e das polícias. Os primeiros são contra retirar o poder de investigação de promotores e procuradores. Policiais consideram que a Constituição delega às polícias a prerrogativa de atuar em casos relacionados a crimes.


Para o procurador-geral, o adiamento é visto de forma positiva porque havia "açodamento" sobre o assunto.


"Não há dúvida de que terá tido influência nisso [no adiamento] a movimentação decorrente dessas manifestações ocorridas em todo o país, que incluíram a PEC 37 como uma das principais pautas na luta contra corrupção", afirmou Gurgel após lançamento do estudo "Um retrato", que reúne dados sobre atuação do MP em todo o país.


Na avaliação de Gurgel, em vez de adiada, a PEC deveria ser "excluída" da pauta. "O Ministério Público entende é que essa PEC não deve apenas ser adiada sua votação, deve ser simplesmente excluída da pauta de deliberações do Congresso Nacional."

Gurgel afirmou ainda que o MP "continua mobilizado" contra a proposta e que é "fundamental" o apoio contra a PEC.

"O Ministério Público continua mobilizado e claro que é fundamental esse apoio da sociedade. Como sempre tenho dito, a sociedade é que será a grande perdedor se o Ministério Público tiver retirada essa atribuição. Então, é fundamental que a sociedade, através das manifestações que têm ocorrido seja por outros meios, continue essa verdadeira guerra contra a corrupção."

Novas negociações

Na quarta (19), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que na próxima semana serão realizadas novas reuniões para tentar se chegar a um consenso entre parlamentares, membros das polícias e do Ministério Público sobre o tema.


Uma das alternativas propostas no grupo de trabalho, e já negada por procuradores, é permitir ao MP atuar em situações específicas, diante de eventual inércia da polícia ou quando houver risco de perecimento das provas. Nos dois casos, a investigação do MP precisaria ser autorizada pela Justiça.


O MP afirma ser contra qualquer proposta que retire seu poder de investigação, mas aceita que sejam criadas regras para as investigações próprias de promotores e procuradores.

Fonte: G1.com
Postado por: Nação Jurídica \ 21 de junho de 2013

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Pleno da OAB/RS apreciará criação da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos

Pleno da OAB/RS apreciará criação da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos


Atuação da entidade na fiscalização da efetividade das Leis de Acesso à Informação e da Transparência não se restringirá aos municípios. "Estaremos atentos às divulgações do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público", reforçou Bertoluci.

Na sessão ordinária desta sexta-feira (21), o Conselho Pleno da OAB/RS apreciará o projeto de criação da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, a iniciativa segue orientação do Conselho Federal da OAB, visando ampliar a fiscalização junto aos municípios, tendo em vista a adequação às exigências da Lei da Transparência nº 131/2009, que determina a disponibilização de gastos detalhados na internet. "O objetivo é averiguar, com o apoio das 106 subseções, se há o cumprimento da legislação no âmbito das prefeituras", declarou Bertoluci.

O trabalho da comissão será de fiscalizar os poderes públicos sobre o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência na gestão, tendo em vista a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência. "Não vamos nos restringir aos municípios. No âmbito estadual, estaremos atentos às divulgações do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público", reforçou o presidente da OAB/RS.

Bertoluci citou a importância da fiscalização dos gastos públicos, tanto em salários dos servidores quanto em investimentos para a sociedade. "Precisamos averiguar de que forma os recursos vem sendo distribuídos, pois não se trata apenas do investimento, mas de aplicar os recursos com qualidade e nas áreas mais necessárias", advertiu o dirigente.

Outro ponto levantado foi que a deliberação da transparência ainda não é cumprida em sua integralidade por parte dos órgãos públicos. "Existem gastos que ainda não estão sendo divulgados, como por exemplo, a real aplicação dos 12% em saúde pública", salientou Bertoluci, ao lembrar do movimento iniciado pela OAB/RS, no ano passado, e que garantiu o repasse desse percentual por parte do Estado.

Rodney Silva 
João Henrique Willrich

terça-feira, 11 de junho de 2013

O que é o Direito Previdenciário?


Com experiente atuação junto à área administrativa e judicial, o escritório Francine Advocacia busca a obtenção dos benefícios previdenciário mais favoráveis ao segurado. Dentre eles estão:

• Aposentadorias Especial | Por idade urbana e rural | Por Invalidez | Por tempo de contribuição;
• Auxílios Doença | Acidente | Reclusão;
• Pensão por morte;
• Salário Maternidade;
• Benefício Assistencial – LOAS;
• Revisão dos benefícios concedidos pelo INSS;
• Desaposentadoria.

Seja qual for sua idade ou tempo de trabalho, uma hora ou outra a aposentadoria vai chegar. Todos, desde o empregado até o empregador, precisam estar preparados. Para orientá-los sobre o assunto, o escritório Francine Advocacia está a sua disposição.

Agende uma visita ou fale conosco através de nosso canais de comunicação para que possamos sanar suas dúvidas e assim poder buscar todos os benefícios que lhe são de direito.

Email direto contato@francineadvocacia.com

terça-feira, 4 de junho de 2013

Francine Advogados | Novo Hamburgo - RS

 
O Escritório Francine Advocacia é especializado na área do Direito Previdenciário. Garantimos aos nossos clientes atendimento personalizado e diferenciado, proporcionando um melhor entendimento de seus direitos e benefícios. Nossas soluções são seguras e estratégicas para adequar as normais legais mais benéficas em cada caso.
 
Nosso trabalho é embasado na competência, honestidade, agilidade e clareza, propiciando sempre ao nosso cliente a transparência em todas as ações a serem tomadas de acordo com as situações que nos são trazidas.
 
A Francine Advocacia trata com maestria os trâmites administrativos e judiciais pertinentes a Previdência Social, pois tem plena consciência de que o trabalho realizado reflete diretamente na subsistência de nossos clientes, uma vez que os benefícios previdenciários, em muitos casos, substituem a renda mensal auferida pelos mesmos.
 
Unindo a tradição da nossa advocacia com a modernidade na prestação dos serviços, buscamos, incansavelmente, resultados satisfatórios, tanto na resolução imediata, quanto na orientação preventiva. Trabalhamos também internamente nas empresas para melhor orientação dos tramites legais nas aposentadorias de todos os colaboradores da empresa, bem como na segurança dos diretores para que tenham o melhor resultado em seus direitos previdenciários. 

Nossa Equipe está capacitada para solicitar administrava ou judicialmente revisões previdenciárias de benefícios do INSS e demais direitos, a fim de assegurar o recebimento correto dos valores que lhe são devidos. Portanto nosso escritório esta engajado em oferecer profissionais sempre atualizados e responsáveis na ética e dedicação.
 
Com experiente atuação junto à área administrativa e judicial, o escritório Francine Advocacia busca a obtenção dos benefícios previdenciário mais favoráveis ao segurado. Dentre eles estão:

• Aposentadorias Especial | Por idade urbana e rural | Por Invalidez | Por tempo de contribuição;
• Auxílios Doença | Acidente | Reclusão;
• Pensão por morte;
• Salário Maternidade;
• Benefício Assistencial – LOAS;
• Revisão dos benefícios concedidos pelo INSS;
• Desaposentadoria.
 
Seja qual for sua idade ou tempo de trabalho, uma hora ou outra a aposentadoria vai chegar. Todos, desde o empregado até o empregador, precisam estar preparados. Para orientá-los sobre o assunto, o escritório Francine Advocacia está a sua disposição.
 
Agende uma visita ou fale conosco através de nosso canais de comunicação para que possamos sanar suas dúvidas e assim poder buscar todos os benefícios que lhe são de direito.

domingo, 2 de junho de 2013

Dicas para a Aposentadoria...

 
 
Apesar da situação financeira ser um aspecto muito importante da aposentadoria, planos em outras áreas também devem se feitos. “Aquela ideia de se aposentar, colocar um pijama e sair para pescar é ultrapassada. É muito importante ter uma independência financeira, mas as pessoas precisam planejar uma atividade, se não elas ficarão em casa e morrerão de tédio”, diz Meibak.
 
O planejamento psicológico também é essencial para que seja possível se adaptar bem à nova situação, sobretudo se o aposentado tinha uma rotina muito intensa de trabalho.
 
Rodolfo Amstalden acredita que em alguns casos, inclusive, continuar trabalhando depois de se aposentar pode ser muito positivo. “O trabalho nessa fase é até mais relacionado à qualidade de vida do que à parte financeira.”
 
Ele acrescenta que há várias maneiras de trabalhar no estágio da aposentadoria, diferentes da que o aposentado estava acostumado. “Dedicar-se aos investimentos, por exemplo, pode ser um tipo de trabalho, mas agora o investidor começa a trabalhar para acumular patrimônio, com menos transpiração e mais cabeça”, orienta o analista da Empiricus.
 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Dica para Aposentar-se

 
Contar com a postergação da aposentadoria é uma estratégia bastante arriscada. Além de não ser possível saber qual será a sua disposição física e psicológica, não se sabe quais serão as condições do seu mercado de trabalho quando o momento de se aposentar chegar.
Empresas têm aposentado seus funcionários compulsoriamente e pesquisas têm mostrado que quanto maior a faixa etária maior a dificuldade de recolocação do profissional. Resumindo: é melhor estar preparado para se aposentar antes do que o previsto do que depois.
 
Fale conosco através de nosso email contato@francineadvocacia.com

segunda-feira, 27 de maio de 2013

No Futuro como fico?


Destinar todas suas finanças à criação dos filhos esperando que eles retribuam isso futuramente, sem dar importância aos seus investimentos, é um erro crasso. É a mesma coisa que colocar todos os ovos numa cesta só, um dos maiores equívocos de qualquer planejamento financeiro.
Renato Roizenblit comenta que muitos pais observam os filhos “despontando” na carreira hoje e por isso acham que eles vão lhe ajudar em 20 ou 30 anos. “De fato a grandíssima maioria dos filhos ajuda o pai, mas a relação familiar muda quando isso acontece. Até lá os filhos já terão seu próprio núcleo familiar e precisarão sustentar sua família”, afirma Roizenblit.
 
Apesar de muitos contarem com isso, é mais difícil do que se pensa reduzir os gastos na aposentadoria. Segundo Roizenblit, basicamente, o que é possível diminuir são os gastos com os filhos quando eles se tornam independentes. “A partir do 59 anos o plano de saúde fica bem mais caro, o uso de remédios torna-se recorrente e, como sobra muito tempo livre, há mais necessidade de preencher o tempo e o item que preenche o tempo é o lazer, que gera custos”, diz.
 
Crer que o plano de saúde cobrirá todos os gastos também é um grande equívoco. De fato, ele sustenta uma parcela importante das despesas, mas, ainda assim, muitos gastos ficam de fora da cobertura. Despesas com remédio, enfermeiros e cuidadores são alguns dos exemplos de gastos que precisam ser pagos por conta própria e que podem ter um impacto considerável no orçamento do aposentado.
Manter o mesmo estilo de vida depois da aposentadoria requer planejamento e uma boa orientação quando chega a hora de se aposentar. Fale conosco se você precisa aposentar-se, rever sua aposentadoria e/ou mesmo se deseja desaposentar-se.

Fonte Site Exame.com

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Quanto tempo vou aproveitar minha Aposentadoria?

 
Conforme matéria publicada na revista Exame, na hora de calcular a duração da aposentadoria, muitos fazem estimativas anacrônicas e não se planejam para o longuíssimo prazo. Segundo uma pesquisa realizada pelo HSBC, os brasileiros acreditam que sua aposentadoria durará 23 anos.
“As pessoas acham que não vão viver mais 30 ou 40 anos depois de se aposentar quando muitos vão chegar aos 100 anos e a grande maioria até os 90. Muita gente esquece que a medicina evoluiu”, afirma Renato Roizenblit, gestor de Wealth Management da SLW.
Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?” formula os planejamentos financeiros de seus clientes sempre imaginando que eles cheguem pelo menos aos 90 anos. “É preciso ser conservador e estimar sempre uma expectativa de, no mínimo, 90 anos de idade”, diz.
 
Quando chega a hora de pensar na aposentadoria, muitos Brasileiros começam outro estilo de vida. Desejam aproveitar a vida como nunca fizeram antes. Mas para conseguir fazer isso é necessário se aposentar com todos os seus direitos. O escritório Francine Advocacia é especializado em Direito Previdenciário. Fale conosco através de nosso email contato@francineadvocacia.com

Lei que estabelece prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS


Entra em vigor lei que estabelece prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS



A partir desta quinta-feira (23/5), a Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado, entra em vigor. Agora pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico.
Para ajudar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, há uma semana, a criação do Siscan (Sistema de Informação do Câncer). O software, disponibilizado gratuitamente para as secretarias de Saúde, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan.
Na ocasião, o ministro alertou que estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico. Com o objetivo de acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia, uma comissão de monitoramento, de caráter permanente, visitará hospitais que atendem pelo SUS. O grupo vai avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de oferecer atendimento oncológico com agilidade.
Na quarta-feira (22/5), o diretor-geral do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), Paulo Hoff, elogiou a nova regra, mas cobrou recursos para o cumprimento da lei. De acordo com o médico, que também é professor de oncologia e radiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas instituições que tratam o câncer pelo SUS no estado o tempo médio entre o diagnóstico e o início do tratamento é 22 dias, abaixo do exigido pela lei. Ele disse, no entanto, que há casos em que, dependendo da localização do paciente e do tipo de tumor, o prazo pode passar de três meses.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o SUS conta atualmente com 277 serviços habilitados em oncologia, sendo 134 no Sudeste, 63 no Sul; 48 no Nordeste, 20 no Centro-Oeste e 12 no Norte. As unidades oferecem radioterapia, quimioterapia e cirurgia oncológica.
Atualmente, 78% dos pacientes com câncer em estágio inicial recebem tratamento em até 60 dias. 

Desses, 52% conseguem ser atendidos em 15 dias. Entre os pacientes com câncer em estágio avançado, 79% recebem tratamento em até 60 dias. Chega a 44% os que conseguem ser atendidos em 15 dias.

A estimativa do ministério é que o país registre este ano 518 mil novos casos de câncer. A previsão é que 60.180 homens tenham câncer de próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer de mama. Depois das doenças cardiovasculares, o câncer é a doença que mais mata no país.
Em 2010, 179 mil pessoas morreram em decorrência da doença. O câncer dos brônquios e do pulmão foi o tipo que mais matou (21.779), seguido do câncer do estômago (13.402), de próstata (12.778), de mama (12.853) e de cólon (8.385).

Fonte:JusBrasil http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/100528368/entra-em-vigor-lei-que-estabelece-prazo-para-inicio-de-tratamento-de-cancer-pelo-sus

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência


A Lei Complementar nº 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As novas regras entrarão em vigor em seis meses. O texto diz que a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
 
A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
 
A definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve ainda será feita por Regulamento do Poder Executivo, diz o texto. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o seu grau será atestado por perícia própria do INSS.
 
A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.
Fonte Site Exame.com

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Brasileiro é desleixado com sua Aposentadoria.

Segundo o Indicador Serasa Experian de Educação Financeira do Consumidor, 48% dos brasileiros não fazem nenhum tipo de investimento para sua aposentadoria.
O índice inaugurado nesta semana pelo Serasa é um dos únicos indicadores do nível de educação financeira da população brasileira e o maior em termos de abrangência e nível de detalhes. Para chegar aos resultados do estudo, foram consultadas 2.002 pessoas em 142 cidades de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal no primeiro trimestre de 2013.
A pesquisa mostrou que a contribuição à previdência social - ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - é o único tipo de investimento para a aposentadoria para 42% dos entrevistados. E apenas 5% combinam a contribuição ao INSS com um plano de previdência privada.
Uma parcela ainda menor, correspondente a 2% dos entrevistados, possui a previdência privada como única forma de acumulação de patrimônio para a aposentadoria.
Cerca de 3% dos entrevistados não souberam ou se recusaram a responder se possuem algum tipo de poupança para a aposentadoria.
Celso Matos, pesquisador responsável pelo indicador da Serasa, afirma que o desleixo do brasileiro em relação à sua aposentadoria pode ser explicado pelo imediatismo com que ele lida com suas decisões financeiras.
 
Segundo ele, existe uma orientação muito forte ao curto prazo, em detrimento do longo prazo. "O brasileiro pensa que a aposentadoria vai demorar a chegar e acaba priorizando tudo o que quer consumir hoje, independentemente das consequências disso no longo prazo", comenta Matos.
Os dados divulgados pelo Serasa destacam a falta de planejamento do brasileiro, questão que tem sido bastante discutida por especialistas em aposentadoria.
E mesmo quem investe pensando no longo prazo muitas vezes planeja sua aposentadoria da forma errada. Alguns dos equívocos mais comuns são considerar que a aposentadoria durará apenas 10 ou 20 anos, acreditar que os gastos vão diminuir futuramente e investir sem calcular o real efeito da inflação.

Fonte Site Exame.com

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Notícias do Setor Previdenciário.

 
Os brasileiros preveem que sua aposentadoria durará 23 anos, mas acreditam que suas economias acabarão em 12 anos, ou seja, 11 anos antes do tempo que consideram que permanecerão aposentados. Essa constatação foi feita a partir de uma pesquisa do HSBC sobre aposentadoria realizada com 15 mil pessoas de 15 países, sendo mais de mil entrevistados brasileiros.
Segundo a pesquisa, o brasileiro começa a economizar para a aposentadoria quatro anos antes da média mundial, mas 64% dos entrevistados nunca pouparam para a aposentadoria.
Pelo estudo também é possível dizer que os brasileiros se preocupam mais com o curto prazo do que com o longo prazo. Se tivessem que escolher entre poupar para as férias ou guardar o dinheiro para a aposentadoria, 49% afirmaram que escolheriam economizar para as férias, 43% poupariam para a aposentadoria e 8% não souberam responder.
Aproximadamente 59% consideram inadequada sua preparação para a aposentadoria; 41% declararam que não fazem o suficiente; e 19% admitiram que não estão nem se preparando.
Uma parcela de 38% dos entrevistados afirma que poupa regularmente. Dentre os que nunca pouparam para a aposentadoria, 42% justificam que não o fazem por causa do alto custo de vida e 24% responderam que não poupam porque nunca pensaram nisso.
Quando chegar a hora
Os brasileiros acreditam que poderão viver confortavelmente durante a aposentadoria com 70% da sua renda atual.
Ao se aposentar, 51% dos brasileiros disseram que pretendem passar mais tempo com a família e os amigos e 50% afirmaram que irão viajar. Questionados sobre os receios na aposentadoria, as principais preocupações mencionadas foram ter condição para pagar assistência médica e as dificuldades financeiras e parte dos entrevistados também disse que se preocupa em ter problemas de saúde.
O receio de dificuldades financeiras é o principal motivo para poupar para a aposentadoria segundo 45% dos entrevistados. E 22% dos entrevistados também disseram que poupam pela percepção de uma baixa qualidade de vida de familiares já aposentados.
Planejamento financeiro
A pesquisa também abordou os temas planejamento financeiro e consultoria profissional. Segundo os resultados, 42% dos entrevistados pouparam mais depois de começar a se planejar, seja formal ou informalmente, sendo que entre os que tiveram assessoria profissional, a porcentagem sobe para 58%.
A previdência pública é considerada por 37% dos entrevistados uma importante fonte de renda na aposentadoria. Em média, as pessoas ouvidas pelo estudo consideram que a previdência pública comporá 31% de sua renda na aposentadoria.
 
Despreparo no Brasil e no mundo
O estudo do HSBC revelou que a falta de planajeamento não é um problema apenas entre os brasileiros. Segundo a pesquisa, quase metade dos entrevistados em 15 países não está preparada para enfrentar sua aposentadoria de maneira adequada. E alguns dos países com maior renda no mundo, como o Reino Unido, a França, o Canadá e a Austrália são os menos preocupados com a aposentadoria.
Fonte: Exame.com
Quer tirar dúvidas? Entre em contato conosco, somos especializados em Direito Previdenciário.
 

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Notícias do Setor Previdenciário.


Brasília - Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A aposentadoria terá aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 em relação aos valores praticados até agora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O diretor da Conde Consultoria Atuarial, Newton Conde, fez os cálculos dos novos benefícios. “A média vai ficar mais próxima dos R$ 5 do que dos R$ 50. O maior aumento é para quem se aposentar aos 80 anos. Esse deverá receber algo próximo de R$ 100 a mais", explica.
Com os números do censo demográfico mais recente, o IBGE faz todos os anos uma estimativa para a expectativa de vida do brasileiro. O fator previdenciário utiliza a estimativa para prever por quanto tempo o benefício será pago. Quanto maior a expectativa de vida, menor o benefício. No novo cálculo, as pessoas com idade entre 40 e 48 anos ganharam cerca de um mês de expectativa de vida. As que estão entre 55 e 80 anos, faixa etária da maioria das aposentadorias, tiveram redução entre um mês e um ano.
Apesar do aumento do fator previdenciário, o Sindicato dos Aposentados mantém a posição contrária à aplicação da regra. Segundo o presidente, João Batista Inocentini, o fator “serve para reduzir o benefício daqueles que contribuíram o tempo necessário, que começaram a trabalhar mais cedo. É uma regra injusta".

Tire suas dúvidas conosco, escreva em nosso blog ou no email contato@francineadvocacia.com .

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Fique por Dentro...

 
Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
 
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.


Fator previdenciário
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Na aplicação do fator previdenciário, serão somados ao tempo de contribuição do segurado:
- Cinco anos para as mulheres.
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
*Para conferir a tabela, acesse: www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182.

Previdência privada
Também é possível fazer um plano de previdência complementar, além do INSS. Ele proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário a mais, conforme sua necessidade e vontade. Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc.
Existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que você estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
* Algumas empresas oferecem a alternativa, bem como alguns sindicatos. Informe-se junto à entidade de classe da sua categoria.

Fonte: Espaço do Trabalhador


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Dicas Importantes na hora de Aposentar-se.

 
Estar preparado para a hora de parar é fundamental. Mas não estamos falando somente na parte financeira: o psicológico também precisa ser trabalhado para evitar a depressão.
Medo, alívio. Os sentimentos se misturam quando se pensa a respeito da aposentadoria. Quem tem mais tempo até o período de parar de trabalhar geralmente não se preocupa com o que será do futuro. Mas a verdade é que aqueles que se planejam desde cedo conseguem se organizar muito melhor para manter a renda que tinham enquanto trabalhavam.
O economista Celso Pacheco, colaborador da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), orienta que qualquer trabalhador comece a pensar pelo menos dez anos antes na sua aposentadoria. Isso porque ela representará uma redução de 30% na renda familiar do homem e de 40% para as mulheres, quando se fala em tempo de serviço _ para a ala feminina, ela acontece cinco anos mais cedo.
_ O trabalhador pode fazer uma simulação do valor do benefício. Basta agendar no INSS _ comenta.
Como nem sempre o valor da Previdência Social dará conta do recado, há quem opte pelas previdências privadas ou por fazer uma poupança. Se for fazer esta última, na opinião de Celso, o ideal é separar entre 10% e 20% da renda, todos os meses, para fazer uma reserva.

Cabeça também muda

A primeira preocupação de quem se aposenta costuma ser financeira. Porém, trabalhar o psicológico para enfrentar a grande mudança que ocorrerá quando a pessoa não tiver mais a rotina do emprego pela frente é fundamental.
Especializada em pesquisar o envelhecimento, a psicóloga e professora da PUC-RS Irani Argimon explica que acontecem três tipos de fenômenos com os aposentados: há aqueles que seguem trabalhando, existem os que ocupam o tempo livre com atividades prazerosas, planejadas desde a idade adulta jovem, e os que não estão preparados para parar. São os trabalhadores que pensam que tudo será prazeroso depois da aposentadoria, porém, quando acontece, é como se tivessem puxado um tapete de baixo de seus pés.

Para evitar isso, a psicóloga adverte que é importante manter um grupo de amigos ao longo da vida e ter a família presente. Além disso, buscar habilidades adormecidas - trabalhos manuais e fotografia, por exemplo - para se ocupar.

- É preciso um tempo para que a pessoa possa elaborar a perda que sofreu com a falta do trabalho e a renda menor. Mas redescobrir aptidões ou apostar em coisas novas são caminhos para dar continuidade à vida - afirma.
 
 
Fonte: Blog Espaço do Trabalhador do ClicRBS

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Você já ouviu sobre Desaposentadoria?

Muita gente se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Essas pessoas podem, se for vantajoso para elas, requerer na Justiça a chamada desaposentação, isto é, a renúncia à aposentadoria para se aposentar novamente com um valor de aposentadoria maior.
 “A pessoa renuncia à aposentadoria menos vantajosa e troca, em ato contínuo, por uma mais vantajosa, aproveitando todas as contribuições para o INSS após a aposentadoria antiga”, define Guilherme de Carvalho, doutor em direito previdenciário e advogado da G Carvalho Sociedade de Advogados.
A desaposentação pode ser especialmente vantajosa para quem se aposentou por tempo de contribuição e foi penalizado pelo fator previdenciário em função da pouca idade. Ou ainda para quem requereu aposentadoria especial, concedida para pessoas que exerceram, por exemplo, profissões perigosas ou insalubres, ainda que jovens.
Desta forma, essas pessoas podem continuar trabalhando, ainda que como autônomas, e renunciar à aposentadoria antiga, passando a receber novos valores, desde que continuem a contribuir para a previdência social. Assim, é possível esperar para atingir a idade mínima de aposentadoria e se aposentar por idade, aumentando a renda auferida todo mês.
Para que a desaposentação valha a pena, o aposentado deve ter continuado a contribuir por valores próximos ao teto. Se a contribuição for mínima, diz Guilherme de Carvalho, provavelmente não haverá vantagem.
Não existe previsão legal para a desaposentação, e o decreto que regula a Previdência Social até prevê, no artigo 181-B, que a aposentadoria seja irreversível e irrenunciável. Contudo, de acordo com Carvalho, também não existe nenhuma proibição à revisão do cálculo, tomando como base as novas contribuições.
Assim, diz o advogado, é possível pleitear na Justiça a revisão do cálculo e a desaposentação, iniciando-se uma nova aposentadoria com valores mais altos. “A pessoa tem que provar que é aposentada, provar que contribuiu para o INSS, procurar um advogado especializado em direito previdenciário e entrar com uma ação. O INSS não aceita por via extrajudicial”, diz Carvalho.
Segundo ele, antes de passar o processo adiante, o juiz verifica os cálculos para ver se os novos valores realmente são mais vantajosos para quem quer desaposentar. “É preciso demonstrar por meio de cálculos”, diz o advogado.
Não existe garantia de ganhar a causa, mas as decisões costumam ser favoráveis.  Normalmente não é pedida a devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria, mas mesmo que isso ocorra, essa decisão é questionável na Justiça.
Fonte: Exame.com
Precisa sanar algumas dúvidas, escreva para contato@francineadvocacia.com.
 

Feliz Dia da Contabilidade

Uma Homenagem a todos os profissionais que dedicam-se a habilidade de números. Parabéns!

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Notícia do Setor Previdenciário.

 
Brasília - Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela  Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte.
A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.
 
Dúvidas Fale conosco através de nosso blog ou escreva para contato@francineadvocacia.com .

terça-feira, 9 de abril de 2013

Chegou a hora de se Aposentar?

 
Com experiente atuação junto à área administrativa e judicial, o escritório Francine Advocacia busca a obtenção dos benefícios previdenciários mais favoráveis ao segurado. Dentre eles:
 
Aposentadorias:  Especial  |  Por idade urbana e rural  |  Por Invalidez  |  Por tempo de contribuição.

Auxílios:  Doença  |  Acidente  |  Reclusão

Também orientamos e trabalhamos para a obtenção de Pensão por morte.
Salário Maternidade.
Benefício Assistencial – LOAS.
 
Também revisamos os benefícios concedidos pelo INSS.
 
Venha conversar conosco para sanar suas dúvidas e descobrir o que são seus direitos para uma aposentadoria mais tranquila. Ligue para (51) 3593 3839 ou escreva para contato@francineadvocacia.com.
 
Para um atendimento mais eficiente agende um horário das 8:00hs até as 11:30m e das 13:30m até as 17:30m de Segunda a Sexta. Esperamos por você!

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Conheça o Escritório Francine Advocacia

A Francine Advocacia é especializada na área do Direito Previdenciário, garantindo aos seus clientes atendimento personalizado e diferenciado, proporcionando sempre soluções seguras e estratégicas, a fim de adequar as normais legais mais benéficas em cada caso.

Nosso trabalho é embasado na competência, honestidade, agilidade e clareza, propiciando sempre ao nosso cliente a transparência em todas as ações a serem tomadas de acordo com as situações que nos são trazidas.

A Francine Advocacia trata com maestria os trâmites administrativos e judiciais pertinentes a Previdência Social, pois tem plena consciência de que o trabalho realizado reflete diretamente na subsistência de nossos clientes, uma vez que os benefícios previdenciários, em muitos casos, substituem a renda mensal auferida pelos mesmos.

Unindo a tradição da nossa advocacia, com a modernidade na prestação dos serviços, buscamos, incansavelmente, resultados satisfatórios, tanto na resolução imediata, quanto na orientação preventiva.

 
 

segunda-feira, 4 de março de 2013

Bem Vindos ao Blog Francine Advocacia


Nós da equipe Francine Advocacia desejamos que todos nossos leitores possam deixar suas opiniões e assim contribuir para que a informação seja sempre um argumento para o crescimento mútuo.
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