Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Fator previdenciário
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Na aplicação do fator previdenciário, serão somados ao tempo de contribuição
do segurado:
- Cinco anos para as mulheres.
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
*Para conferir a tabela, acesse: www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182.
- Cinco anos para as mulheres.
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
*Para conferir a tabela, acesse: www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182.
Previdência privada
Também é possível fazer um plano de previdência complementar, além do INSS. Ele proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário a mais, conforme sua necessidade e vontade. Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc.
Existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que você estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
* Algumas empresas oferecem a alternativa, bem como alguns sindicatos. Informe-se junto à entidade de classe da sua categoria.
Existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que você estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
* Algumas empresas oferecem a alternativa, bem como alguns sindicatos. Informe-se junto à entidade de classe da sua categoria.
Fonte: Espaço do Trabalhador

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